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Câmara dos Deputados Tem Prazo Até 20h para Explicar Regras de Emendas

Saiba quais são as regras sob questionamento e o impacto dessa decisão.



Flávio Dino requisitou novamente, por meio de um questionário, as regras utilizadas para indicar as emendas. O ministro deu até as 20h desta sexta-feira (27) para que a Câmara dos Deputados respondesse, “objetivamente”, a quatro perguntas sobre as emendas de comissão ainda pendentes de pagamento:


1.Quando houve a aprovação das especificações ou indicações das “emendas de comissão” (RP 8) constantes do Ofício nº 1.4335.458/2024? Todas as 5.449 especificações ou indicações das “emendas de comissão” constantes do Ofício foram aprovadas pelas Comissões? Existem especificações ou indicações de “emendas de comissão” que não foram aprovadas pelas Comissões? Se não foram aprovadas pelas Comissões, quem as aprovou?


2.O que consta na tabela de especificações ou indicações de “emendas de comissão” (RP 8) como “NOVA INDICAÇÃO”? Foi formulada por quem? Foi aprovada por qual instância? Os Senhores Líderes? O Presidente da Comissão? A Comissão?


3.Qual preceito da Resolução nº 001/2006, do Congresso Nacional, embasa o referido Ofício nº 1.4335.458/2024? Como o Ofício nº 1.4335.458/2024 se compatibiliza com os arts. 43 e 44 da referida Resolução?


4.Há outro ato normativo que legitima o citado Ofício nº 1.4335.458/2024? Se existir, qual, em qual artigo e quando foi publicado?


Essa decisão de Dino colocou em dúvida um ofício editado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e por líderes partidários da Câmara, que, em tese, “confirmou” as indicações de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.



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