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Justiça Homologa Plano de Recuperação da Universidade Cândido Mendes Após Recurso de Credores

Decisão unânime da 5ª Câmara de Direito Privado garante avanço no processo de reestruturação da instituição.


Justiça acolhe recurso de credores da Cândido Mendes e homologa plano de recuperação — Foto: Domingos Peixoto / Agência O Globo
Justiça acolhe recurso de credores da Cândido Mendes e homologa plano de recuperação — Foto: Domingos Peixoto / Agência O Globo

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) homologou, por unanimidade, o quarto aditivo ao plano de recuperação judicial da Universidade Cândido Mendes (UCAM), sem qualquer alteração. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara de Direito Privado, que seguiu o voto do desembargador Agostinho Teixeira, relator do recurso apresentado pelo Comitê de Credores da UCAM, que contestava a decisão de primeira instância, que havia rejeitado o aditivo.


Aprovado por 81,7% dos credores na última assembleia, o quarto aditivo prevê o pagamento dos débitos trabalhistas em três anos, condicionado à aceitação do deságio proposto. A decisão de primeira instância havia considerado a alteração contrária à Lei de Recuperação de Empresas e Falência (LREF) e determinado um prazo de 30 dias para apresentação de um novo aditivo.


Ao julgar o recurso, os desembargadores concluíram que não cabe ao Poder Judiciário interferir na vontade soberana dos credores, alterando o conteúdo econômico do plano. O relator ressaltou que a interpretação literal adotada pela primeira instância levaria à falência da universidade, considerando que já se passaram mais de quatro anos desde o deferimento da recuperação judicial, sem a quitação total da dívida trabalhista.


“Prevalecendo esse posicionamento, gravíssimas consequências irão advir para a vida da comunidade acadêmica, credores e sociedade em geral, conforme sói ocorrer quando há decretação de uma falência, qualquer que seja o ramo de atividade econômica”, escreveu.


Na decisão, diante das considerações, o relator questiona: "na hipótese de falência, admitida na decisão agravada, os trabalhadores receberiam seus créditos em prazo inferior ao previsto no quarto aditivo? A resposta é intuitiva. No desastroso cenário, certamente isso não ocorreria", concluiu.


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