Justiça Homologa Plano de Recuperação da Universidade Cândido Mendes Após Recurso de Credores
- sellsmartdigitalrj
- há 3 dias
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Decisão unânime da 5ª Câmara de Direito Privado garante avanço no processo de reestruturação da instituição.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) homologou, por unanimidade, o quarto aditivo ao plano de recuperação judicial da Universidade Cândido Mendes (UCAM), sem qualquer alteração. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara de Direito Privado, que seguiu o voto do desembargador Agostinho Teixeira, relator do recurso apresentado pelo Comitê de Credores da UCAM, que contestava a decisão de primeira instância, que havia rejeitado o aditivo.
Aprovado por 81,7% dos credores na última assembleia, o quarto aditivo prevê o pagamento dos débitos trabalhistas em três anos, condicionado à aceitação do deságio proposto. A decisão de primeira instância havia considerado a alteração contrária à Lei de Recuperação de Empresas e Falência (LREF) e determinado um prazo de 30 dias para apresentação de um novo aditivo.
Ao julgar o recurso, os desembargadores concluíram que não cabe ao Poder Judiciário interferir na vontade soberana dos credores, alterando o conteúdo econômico do plano. O relator ressaltou que a interpretação literal adotada pela primeira instância levaria à falência da universidade, considerando que já se passaram mais de quatro anos desde o deferimento da recuperação judicial, sem a quitação total da dívida trabalhista.
“Prevalecendo esse posicionamento, gravíssimas consequências irão advir para a vida da comunidade acadêmica, credores e sociedade em geral, conforme sói ocorrer quando há decretação de uma falência, qualquer que seja o ramo de atividade econômica”, escreveu.
Na decisão, diante das considerações, o relator questiona: "na hipótese de falência, admitida na decisão agravada, os trabalhadores receberiam seus créditos em prazo inferior ao previsto no quarto aditivo? A resposta é intuitiva. No desastroso cenário, certamente isso não ocorreria", concluiu.
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